- 1 -Tendo em vista a realização dos seus objetivos, o CIE-UMa está aberto à cooperação com outras instituições, públicas e privadas, nomeadamente com Centros de Investigação que desenvolvam linhas de investigação semelhantes.
- 2 -O CIE-UMa poderá emitir e solicitar pareceres relativamente aos planos de trabalho e demais atividades a personalidades de reconhecido mérito e representantes de entidades ligadas à investigação educacional.
Artigo 19.º — Cooperação com outras entidades
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020