As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas pelo Coordenador Científico, pela Direção ou por, pelo menos, dois terços dos membros integrados doutorados do Conselho Científico em efetividade de funções, e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do CIE-UMa, conforme estabelecido na alínea p) do n.º 2 do artigo 8.º
Artigo 21.º — Alterações ao Regulamento
Vigente desde: 27/11/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/11/2020