- 1 -São direitos dos membros do CIE-UMa:
- a)Beneficiar do financiamento atribuído ao CIE-UMa para as despesas inerentes à atividade de investigação, de acordo com as regras estabelecidas pelos órgãos competentes, após a devida autorização do Coordenador Científico sob consulta da Unidade de Projetos e Cooperação da UMa;
- b)Participar nos órgãos do CIE-UMa nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- c)Utilizar os recursos disponíveis e infraestruturas de apoio disponibilizados pelo CIE-UMa;
- d)Referir a sua qualidade de investigadores do CIE-UMa, em toda e qualquer situação que o exija ou recomende, nomeadamente na participação em eventos científicos e publicitação da entidade financiadora;
- e)Ser informado das deliberações que afetem o funcionamento e a organização do CIE-UMa;
- f)Propor a aquisição de material, software e equipamento necessários ao desenvolvimento da sua investigação.
- 2 -São deveres dos membros do CIE-UMa:
- a)Desenvolver atividades de investigação e desenvolvimento, de acordo com os planos de ação aprovados pelo CIE-UMa;
- b)Indicar o CIE-UMa como entidade de afiliação em todas as publicações científicas ou trabalhos realizados que resultem da sua atividade de investigação enquanto investigadores deste Centro;
- c)Contribuir para a consecução dos objetivos do CIE-UMa, afetando à investigação, no caso dos investigadores doutorados integrados, pelo menos, 20 % da sua atividade total;
- d)Exercer com diligência os cargos para os quais forem eleitos ou designados;
- e)Contribuir para a visibilidade do CIE-UMa através de publicações, principalmente em revistas científicas indexadas e de reconhecido prestígio na respetiva área científica;
- f)Apresentar ao Conselho Científico as propostas de projetos de I&D, em particular as que possam vir a ser financiadas por agências nacionais ou internacionais;
- g)Enviar para os organismos nacionais e internacionais competentes, para os serviços do CIE-UMa e da entidade gestora toda a documentação e informação relevante à execução de projetos;
- h)Reportar regularmente a sua produção científica;
- i)Corresponder aos pedidos de informação e colaboração provenientes de qualquer dos órgãos do CIE-UMa, salvo razões de impedimento devidamente justificadas;
- j)Comparecer às reuniões dos órgãos do CIE-UMa para as quais for convocado, exceto em eventuais situações de impedimento incontornável que terão de ser sempre objeto de justificação por e-mail ao Coordenador do Centro;
- k)Zelar pelo bom nome do CIE-UMa e pela boa utilização dos recursos colocados à sua disposição, responsabilizando-se pela sua adequada aplicação;
- l)Contribuir para a afirmação do CIE-UMa como Centro de excelência, competência e rigor científico;
- m)Cumprir as regras deontológicas e éticas impostas na realização de atividades de investigação, tendo como referência o European Code of Conduct for Research Integrity e o Código de Conduta da UMa, com incidência no seu n.º 14.
Artigo 6.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020