- 1 -O Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial compreende espaços de Incubação e Acolhimento.
- 2 -Os espaços de Incubação são espaços destinados ao funcionamento da atividade empresarial e podem dividir-se em:
- 2.1 -Espaços de Incubação em espaços de trabalho comuns;
- 2.2 -Espaços de Incubação em espaços de trabalho individualizados;
- 3 -Os espaços de Acolhimento são espaços não equipados, destinados a atividades de indústria e serviços.
- 4 -Sem prejuízo do ponto seguinte, a gestão do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial será da responsabilidade do Município de Loulé.
- 5 -Para atingir os objetivos definidos pelo Município de Loulé, poderá esta autarquia efetuar acordos com entidades terceiras, em que possa ser contemplada a gestão do espaço.
- 6 -Pela utilização de cada espaço/sala integrada no edifício Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial será cobrado um valor mensal.
Artigo 4.º — Formas de Instalação e gestão
Vigente desde: 04/10/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/10/2023