Aprova o Regulamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos termos da alínea g) do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro e no artigo 33.º, n.º 1, alínea ff) da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento estabelece o regime jurídico de acesso e de funcionamento do Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial.
Localização
O Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial fica situado em Vale Redondo, Ameixial.
Formas de Instalação e gestão
Serviços disponibilizados
Destinatários/Candidatos
Condições de acesso dos Promotores/Beneficiários
Para aceder ao Espaço de Incubação e Acolhimento de Atividades Económicas do Ameixial, o interessado deve apresentar e demonstrar os seguintes requisitos:
Formalização das candidaturas
Câmara Municipal de Loulé
GAE - Gabinete de Apoio à Atividade Económica e ao Empreendedorismo
Praça da República,
8104-001 Loulé
Critérios de seleção das candidaturas
Avaliação das candidaturas e decisão
Instalação e condições de permanência
| Fração | Área (m2) | |
|---|---|---|
| Incubação... | A | 128,03 |
| Acolhimento... | B | 130,10 |
| C | 125,60 | |
| D | 125,29 | |
| E | 125,76 | |
| F | 125,68 | |
| G | 122,97 |
Funcionamento
Deveres dos Beneficiários
Denúncia do contrato
Os contratos celebrados ao abrigo do presente regulamento poderão ser livremente denunciados pelo utilizador mediante comunicação dirigida à outra parte, mediante carta registada com aviso de receção, com 60 dias de antecedência em relação ao termo do prazo, sem direito a qualquer indemnização.
Resolução do contrato
Disposições finais e transitórias
Para resolução de casos omissos ao presente regulamento, considera-se no respeito das competências definidas na lei, que o processo de decisão caberá ao Município de Loulé, ou no caso de ser concedida a gestão do Espaço a outra entidade, que seja decidida pela mesma, nos termos da lei.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
316895608