- 1 -O provedor dos destinatários dos serviços é uma personalidade independente, não inscrita na Ordem, designada pelo bastonário sob proposta do órgão de supervisão.
- 2 -O provedor dos destinatários dos serviços é, por inerência, membro do conselho de supervisão, sem direito de voto.
- 3 -O provedor dos destinatários dos serviços não pode ser destituído no seu mandato, exceto por falta grave no exercício das suas funções, nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários.
- 4 -O provedor dos destinatários dos serviços é independente no exercício das suas funções e atua no estrito âmbito das competências que lhe são conferidas.
Artigo 1.º — Mandato
Vigente desde: 10/08/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026