Aprova o Regulamento do Provedor dos Destinatários dos Serviços.
Mandato
Duração do mandato
Autonomia
A atividade do provedor dos destinatários dos serviços é independente do exercício do poder disciplinar pelo conselho profissional e deontológico da OMV, bem como de quaisquer procedimentos graciosos ou contenciosos previstos na lei.
Queixas
Conselho Profissional e Deontológico
Quando a queixa apresentada contenha factos suscetíveis de integrarem infração disciplinar, o provedor dos destinatários dos serviços remete-a ao conselho profissional e deontológico.
Competências
Dever de colaboração
Meios do Provedor
A Ordem dos Médicos Veterinários assegura a existência de meios adequados ao exercício e dignidade das funções legalmente atribuídas ao provedor dos destinatários dos serviços.
Vagatura do cargo
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Assembleia Geral, tendo em conta o disposto no Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, no Código Deontológico, nos demais regulamentos da Ordem, bem como no Código do Procedimento Administrativo.
Vigência
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
3 de agosto de 2026. - O Presidente da Assembleia Geral, João José Rato Niza Ribeiro.
320029477