As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Assembleia Geral, tendo em conta o disposto no Estatuto da Ordem dos Médicos Veterinários, no Código Deontológico, nos demais regulamentos da Ordem, bem como no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 10.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026