- 1 -No exercício da defesa dos interesses dos destinatários dos serviços profissionais prestados pelos membros da Ordem, compete ao provedor dos destinatários dos serviços:
- a)Analisar as queixas apresentadas à Ordem dos Médicos Veterinários pelos destinatários dos serviços;
- b)Emitir recomendações dirigidas aos médicos veterinários com vista à resolução ou prevenção de conflitos com os destinatários dos serviços e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;
- c)Emitir recomendações não vinculativas dirigidas aos órgãos da Ordem dos Médicos Veterinários, nomeadamente ao Conselho Diretivo, Conselhos Regionais e Conselho Profissional e Deontológico.
- d)Apresentar ao bastonário, à assembleia geral e ao conselho de supervisão relatório anual do qual deve constar súmula das queixas recebidas e das recomendações emitidas.
- 2 -As recomendações referidas na alínea c) do número anterior podem ter por objeto a implementação de medidas, divulgação de comunicados e outras ações ou iniciativas que o provedor entenda adequadas à satisfação dos direitos e interesses dos destinatários dos serviços ou ao aperfeiçoamento do desempenho e funcionamento da Ordem.
- 3 -As recomendações do provedor dos destinatários dos serviços que se revistam de particular relevância para os direitos e interesses dos destinatários dos serviços ou aperfeiçoamento do desempenho e funcionamento da Ordem são publicadas no sítio eletrónico da OMV.
- 4 -O relatório referido na alínea d) do n.º 1 deve ser apresentado durante o primeiro trimestre de cada ano.
Artigo 6.º — Competências
Vigente desde: 10/08/2026
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