A Ordem dos Médicos Veterinários assegura a existência de meios adequados ao exercício e dignidade das funções legalmente atribuídas ao provedor dos destinatários dos serviços.
Artigo 8.º — Meios do Provedor
Vigente desde: 10/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026