- 1 -Os cursos/formações não conferentes de grau da U. Porto podem ser organizados em parceria com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, sempre que se enquadrem em atividades de formação específicas, de investigação e desenvolvimento, de promoção da inovação, de valorização económica e/ou social do conhecimento ou de prestação de serviços à comunidade.
- 2 -Estas parcerias devem ser objeto de um acordo formal entre a U.Porto/Faculdades e as entidades envolvidas, tendo em consideração o referido no presente regulamento.
- 3 -Quando a colaboração com outra instituição de ensino superior dependa apenas da autorização de colaboração docente, a proposta de creditação deverá sempre incluir a anuência expressa da instituição a que o docente se encontra vinculado, exceto quando não está em regime de exclusividade.
- 4 -As formações realizadas ao abrigo do projeto EUGLOH estão enquadradas pelo acordo existente (Consortium Agreement) e serão acreditadas e creditadas atendendo às especificidades constantes do n.º 3 do artigo 4.º e do n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 10.º — Parcerias com Outras Instituições
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020