Alteração ao Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Contínua da Universidade do Porto
Objeto
O presente Despacho procede à alteração do Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Contínua da Universidade do Porto, aprovado pelo despacho reitoral GR.07/10/2013, de 23 de outubro, e que agora se passará a designar-se "Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto".
Alteração ao Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto
São alterados todos os artigos do Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto (artigos 1.º a 17.º), que passam a ter nova redação, nos termos da republicação do Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto, em anexo ao presente Despacho.
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Anexo
(Republicação a que se refere o artigo 2.º)
Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos/Formações na Área da Educação Contínua da U.Porto
Preâmbulo
Considerando que:
A U.Porto prossegue, entre vários outros fins previstos nos seus Estatutos, "a formação em sentido global - cultural, científica, técnica, artística, cívica e ética - no quadro de processo diversificados de ensino e aprendizagem, visando o desenvolvimento de capacidades e competências específicas e transferíveis e a difusão do conhecimento";
O princípio da aprendizagem ao longo da vida deve enquadrar, cada vez mais, as diversas atividades de educação e formação, do ensino superior, incluindo os seus níveis de pós-graduação;
A qualidade dos cursos/formações na área da educação contínua deve ser similar à da formação do mesmo nível dos diversos ciclos de estudos conducentes a um grau académico;
O enquadramento legal de ensino a distância instituído pelo Decreto-Lei n.º 113/2019, de 3 de setembro, favorece, quer na qualificação de estudantes, quer na qualificação de adultos em ambiente de trabalho, uma aprendizagem personalizada, uma frequência e estrutura curricular flexíveis e uma redução das limitações associadas à participação presencial;
Aos cursos não conferentes de grau se deverá aplicar, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos (ECTS), cuja aplicação na U.Porto está enquadrada pelo Regulamento de aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Ciclos de Estudos e Cursos da Universidade do Porto, de 20 de janeiro de 2010, permitindo, consequentemente o eventual reconhecimento desses créditos em ciclos de estudos da mesma área cientifica e do mesmo nível de qualificação;
Objeto e Âmbito de Aplicação
Criação de Cursos/Formações
Condições para a Criação de Cursos/Formações
Responsável do Curso/Formação
(Presenciais ou a Distância)
Regras para a Acreditação Interna dos Cursos/Formações
Regras para a Creditação
A atribuição de créditos ECTS obedece ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na legislação sobre graus e diplomas (Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual) e no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Ciclos de Estudos e Cursos da Universidade do Porto, com as necessárias aplicações, segundo os seguintes princípios:
Creditação
Os cursos e unidades de formação contínua definidos no n.º 1 do artigo 2.º (com exceção dos cursos/formações livres), se acreditados pelo órgão científico competente e sujeitos a avaliação, só podem funcionar depois de serem aprovados e creditados pelo Reitor da U.Porto.
Reconhecimento e Acumulação de Créditos
Colaboração entre Faculdades
Parcerias com Outras Instituições
Avaliação
Auditorias
Os cursos/formações da área da educação contínua podem ser objetos de auditorias, internas ou externas.
Certificação
Regras para a Publicitação
Regras para a Alteração de um Curso/Formação
Casos Omissos
Os casos omissos são decididos por despacho do Reitor da U.Porto.
Norma Revogatória e Entrada em Vigor
Este regulamento revoga o anterior Regulamento de Criação, Acreditação Interna e Creditação dos Cursos de Formação na Área da Educação Contínua da Universidade do Porto e entrará em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
8 de junho de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor António de Sousa Pereira.
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