- 1 -As propostas de criação de cursos/formações aqui mencionadas, para além da legislação aplicável, deverão conter pelo menos:
- a)Os motivos justificativos da sua criação e a sua integração nos objetivos da U.Porto;
- b)A indicação de um responsável do curso/formação, conforme as condições definidas no artigo 4.º do presente regulamento;
- c)A área científica predominante e correspondente enquadramento na classificação de acordo com a CNAEF;
- d)O nível de formação, os objetivos de aprendizagem do curso/unidade de formação, os resultados e competências a adquirir pelo estudante;
- e)O plano de estudos, programa, modos, critérios e componentes de avaliação;
- f)As modalidades de ensino e de frequência (presencial, a distância, mista);
- g)A duração do curso/formação, incluindo horas totais e horas de contacto e proposta dos respetivos créditos ECTS;
- h)A metodologia de ensino/aprendizagem;
- i)A comprovação da existência de recursos humanos e materiais necessários à garantia de qualidade e à autossustentabilidade do curso/formação, incluindo, no caso da formação a distância, informação sobre o corpo de técnicos especializados/monitores para apoio individualizado, presencial e/ou a distância, aos docentes e estudantes;
- j)Os destinatários (se aplicável);
- k)A proposta do número máximo de admissões;
- l)As condições de acesso, critérios de seleção e avaliação, exceto nos casos de formações realizadas para entidades externas, em que apenas serão pedidas as condições de avaliação.
Artigo 3.º — Condições para a Criação de Cursos/Formações
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020