- 1 -A acreditação interna dos cursos/formações depende da validação científica dos mesmos pelo Conselho Científico da faculdade ou faculdades que o oferece(m) e, no caso da entidade em que U.Porto participe, do Conselho Científico da faculdade a que pertence o responsável científico, devendo pautar-se por padrões de excelência que dependerão necessariamente de:
- a)Existência de um corpo docente qualificado na área do curso/formação, e a responsabilidade científica de um docente ou investigador doutorado da faculdade que o oferece ou que o coordena, aprovado pelo respetivo Conselho Científico;
- b)Um conteúdo programático considerado cientificamente adequado aos objetivos do curso/formação e ao nível de qualificação a que se destina, de acordo com as competências científicas que, na respetiva área, possua a faculdade;
- c)No caso dos cursos/formações a distância, existência de um corpo qualificado de técnicos especializados (e, eventualmente, monitores) que garanta o apoio individualizado, presencial e/ou a distância, aos docentes e estudantes;
- d)Criação de mecanismos de avaliação pedagógica pelos estudantes, dada a conhecer aos órgãos de gestão da faculdade que ministra o curso.
- 2 -A aprovação final do curso/formação, com os respetivos créditos, cabe ao Reitor da U.Porto.
Artigo 5.º — Regras para a Acreditação Interna dos Cursos/Formações
Vigente desde: 27/11/2020
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Em vigor desde 27/11/2020