A atribuição de créditos ECTS obedece ao estabelecido no Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro, na legislação sobre graus e diplomas (Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual) e no Regulamento de Aplicação do Sistema de Créditos Curriculares aos Ciclos de Estudos e Cursos da Universidade do Porto, com as necessárias aplicações, segundo os seguintes princípios:
- 1 -O curso/formação, para ser creditado, tem de obedecer aos requisitos definidos no presente regulamento.
- 2 -Um crédito corresponde a um volume global de 27 horas de trabalho total do estudante, conforme definido no Regulamento de Aplicação de Créditos Curriculares na Universidade do Porto.
- 3 -Uma vez cumprido o número mínimo de 1 crédito, este pode ser acrescido de unidades múltiplas de 0,5 créditos.
- 4 -A estimativa do número de horas de trabalho que um estudante deverá dedicar a um determinado curso/formação deverá ter em consideração os resultados a alcançar e as competências a adquirir, e é a resultante da soma das seguintes estimativas das horas que ocupará com cada uma das componentes do trabalho a realizar no seu âmbito:
- a)Horas de contacto, nomeadamente:
- i)Número de horas dedicado a "sessões de ensino de natureza coletiva, designadamente em salas de aula, laboratórios ou trabalhos de campo, e em sessões de orientação pessoal de tipo tutorial", incluindo o tempo necessário para avaliação;
- ii)Número de horas dedicado a aulas ou sessões virtuais síncronas, quando compatíveis com o tipo de formação, em plataformas de ensino a distância aprovadas pela U.Porto, incluindo o tempo necessário para avaliação.
- b)Horas de trabalho autónomo, nomeadamente:
- i)Número de horas dedicado ao estudo autónomo do estudante, incluindo projetos, preparação da avaliação, investigação individual ou outras atividades de estudo ou de investigação, necessárias à aquisição dos conhecimentos e competências definidas expressamente identificadas no plano do curso/formação/programa;
- ii)Número de horas de estudo/trabalho assíncrono em plataformas de ensino a distância aprovadas pela U.Porto.
- a)Horas de contacto, nomeadamente:
- 5 -Nos termos do Regulamento de Aplicação de Créditos Curriculares na Universidade do Porto, as horas de contacto devem corresponder a valores de referência entre 25 % a 35 % das horas totais, exceto se os valores superiores ou inferiores forem devidamente fundamentados e apoiados em motivos relacionados com a especificidade dos conteúdos e das práticas de ensino e aprendizagem.
- 6 -Excetuam-se ainda desses limites os casos em que o curso/formação inclua unidades curriculares de projeto ou investigação individual, componentes em que a estimativa das horas de contacto para todo o período do curso pode ser inferior a vinte e cinco por cento do número total de horas de trabalho.