- 1 -Os créditos conferidos por estes cursos/formações quando cumpridas as normas constantes dos artigos anteriores e após avaliação e aprovação dos estudantes, poderão ser objeto de reconhecimento em ciclos de estudos da U.Porto, estando esta transferência sujeita:
- a)À admissão e inscrição do estudante nesses CE;
- b)Ao reconhecimento dos créditos pelo Diretor ou Comissão Científica desses CE, quando são do mesmo nível e na(s) mesma(s) área(s) científica(s) no plano de estudos, dentro dos limites legalmente permitidos pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual.
- 2 -Os cursos/formações de educação contínua não são passíveis de creditação em outros cursos/formações de formação contínua.
- 3 -O estudante de um ciclo de estudos da U.Porto que completa um curso/formação não conferente de grau da U.Porto durante o seu percurso académico num determinado ciclo de estudos poderá solicitar que o mesmo figure no respetivo suplemento ao diploma, devendo os serviços académicos da faculdade em que o estudante está inscrito inserir os respetivos dados no seu processo individual.
Artigo 8.º — Reconhecimento e Acumulação de Créditos
Vigente desde: 27/11/2020
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