- 1 -A USPM funciona com apoio logístico e administrativo da Câmara Municipal de Porto Moniz.
- 2 -À Câmara Municipal do Porto Moniz, na qualidade de entidade gestora da USPM, compete proceder à nomeação de uma equipa coordenadora, composta pelo coordenador responsável e por outro elemento que o coadjuve e substitua nas suas faltas e impedimentos.
- 3 -Compete ao coordenador responsável organizar e colaborar na planificação das atividades regulares da USPM, representar a instituição e servir de interlocutor entre alunos, professores e a Câmara Municipal de Porto Moniz.
- 4 -A USPM conta, preferencialmente, com a participação de professores e colaboradores voluntários, ao abrigo da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, na sua atual redação.
- 5 -Pode a gestão da USPM, através de deliberação camarária, ser efetivada por parceria entre a Câmara Municipal de Porto Moniz e outra entidade por esta considerada detentora das condições necessárias para o efeito.
Artigo 5.º — Organização e recursos humanos
Vigente desde: 04/10/2023
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Em vigor desde 04/10/2023