A Entidade Organizadora pode cobrar aos participantes um valor de inscrição ou participação destinado a suportar os encargos inerentes à organização do evento.
Artigo 12.º — Valores de participação
Vigente desde: 10/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026