Projeto do Regulamento Municipal da Feira das Antiguidades e Velharias de Valença.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas aplicáveis à realização, organização e funcionamento da Feira das Antiguidades e Velharias no concelho de Valença, bem como as condições de utilização do espaço público municipal para esse efeito.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Feira das Antiguidades e Velharias - o evento destinado à exposição, venda ou troca de objetos antigos, usados ou de coleção;
Entidade organizadora - a pessoa coletiva pública ou privada a quem cabe a promoção, gestão, coordenação e fiscalização da Feira de Antiguidades e Velharias, bem como a execução das normas de funcionamento e a prática dos atos necessários ao seu regular funcionamento.
Participante ou feirante - a pessoa singular ou coletiva autorizada a participar na feira.
Autorização municipal
A realização da Feira de Antiguidades e Velharias em espaço público depende de autorização prévia da Câmara Municipal a formalizar através de protocolo de colaboração com a Entidade Organizadora.
Localização, periodicidade e horário de funcionamento
Competências da Entidade Organizadora
Compete à Entidade Organizadora:
Promover, organizar e gerir a Feira;
Realizar a inscrição e seleção dos participantes;
Distribuir os espaços de venda;
Garantir a circulação, segurança e acesso permanente dos moradores às suas habitações e espaços privados, sem obstruções por bancas, veículos ou equipamentos;
Acautelar a manutenção de um corredor livre para viaturas de emergência e, sempre que sejam previsíveis limitações temporárias de acesso, proceder ao aviso prévio dos moradores afetados, sob pena de remoção coerciva dos obstáculos;
Assegurar o cumprimento do presente Regulamento e comunicar à Câmara Municipal qualquer irregularidade, incidente ou facto suscetível de perturbar o normal funcionamento da Feira;
Garantir a limpeza e correta utilização do espaço público, designadamente a higienização das instalações sanitárias e a interdição de estacionamento de veículos no interior do Mercado Municipal;
Entregar à Câmara Municipal, até 31 de março de cada ano, relatório anual de atividades e prestação de contas relativa às receitas e despesas da Feira do ano civil anterior, acompanhado da documentação contabilística comprovativa.
Participação
Identificação dos participantes
Bens permitidos
Podem ser expostos ou comercializados objetos antigos ou usados, designadamente antiguidades, artigos de coleção, livros, discos, moedas, selos, brinquedos antigos e outros bens similares.
Bens proibidos
É proibida a exposição ou venda de:
Proteção do património cultural
Taxa municipal
Valores de participação
A Entidade Organizadora pode cobrar aos participantes um valor de inscrição ou participação destinado a suportar os encargos inerentes à organização do evento.
Deveres dos participantes
Os participantes devem:
Cancelamento da Feira
A realização da Feira pode ser suspensa ou cancelada pelo Município por razões de interesse público, segurança ou condições climatéricas adversas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelos órgãos municipais competentes e a respetiva publicação nos termos legais.”
Por último, torna público que o presente edital vai ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, bem como afixado nos lugares públicos do estilo.
E eu, Carlos Alberto Puga Carvalhido, Chefia Intermédia de 3.º grau na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
13 de julho de 2026. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.
320029765