Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Feira das Antiguidades e Velharias - o evento destinado à exposição, venda ou troca de objetos antigos, usados ou de coleção;
Entidade organizadora - a pessoa coletiva pública ou privada a quem cabe a promoção, gestão, coordenação e fiscalização da Feira de Antiguidades e Velharias, bem como a execução das normas de funcionamento e a prática dos atos necessários ao seu regular funcionamento.
Participante ou feirante - a pessoa singular ou coletiva autorizada a participar na feira.