- 1 -O ORBEA é constituído por 7 membros efetivos:
- a)O reitor ou um membro designado em sua representação que presidirá, competindo-lhe convocar e presidir as reuniões;
- b)O diretor do Biotério;
- c)O responsável pela supervisão do bem-estar e pelos cuidados a prestar aos animais;
- d)O médico veterinário responsável;
- e)Um responsável científico;
- f)Um representante dos tratadores;
- g)Um representante da sociedade civil.
- 2 -Os membros do ORBEA são nomeados pelo reitor da UTAD.
- 3 -O mandato dos membros tem a duração de 3 anos, sendo permitida a sua renovação por iguais períodos.
- 4 -Os membros do ORBEA devem atuar com independência que lhes permita realizar as funções que lhe são atribuídas, declarando, sempre que necessário, a existência de conflitos de interesses nas questões apreciadas.
- 5 -Os membros do ORBEA estão obrigados a manter sigilo e confidencialidade sobre os assuntos que apreciem ou de que tomem conhecimento no exercício do seu mandato.
- 6 -Os membros do ORBEA estão obrigados a respeitar os direitos de propriedade intelectual dos projetos submetidos à sua apreciação.
- 7 -Sempre que considere necessário ou em caso de conflito de interesse, o ORBEA pode solicitar o apoio de peritos externos.
- 8 -O ORBEA deve dispor de meios que garantam a confidencialidade dos processos e permitam o respetivo arquivo, preservação e segurança.
Artigo 3.º — Composição do ORBEA
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018