Regulamento do Órgão Responsável pelo Bem-Estar Animal da UTAD
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
ORBEA
O órgão responsável pelo bem-estar dos animais (ORBEA) da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro é um órgão de natureza deliberativa, consultiva e pedagógica, que tem como missão, promover o bem-estar animal, em conformidade com a legislação em vigor, designadamente o Decreto-Lei n.º 113/2013, de 7 de agosto, relativo à proteção dos animais utilizados para fins experimentais e outros fins científicos.
Composição do ORBEA
Competências do ORBEA
Compete ao ORBEA exercer, nomeadamente, as seguintes funções:
Reuniões
Exclusão do âmbito de aplicação
Excluem-se do âmbito de aplicação do presente regulamento:
Das direções de curso
As direções de curso devem remeter ao ORBEA todos os projetos pedagógicos que suscitem quaisquer dúvidas ou envolvam procedimentos, tal como se encontra definido na alínea d) do artigo 1.º
Dos responsáveis pelos projetos, orientadores científicos e orientadores pedagógicos
Compete aos responsáveis pelos projetos científicos e pedagógicos:
Utilização de animais
A utilização de animais na UTAD deverá obedecer aos seguintes princípios:
Infrações
Registos
Interpretação e casos omissos
A interpretação e integração do presente regulamento são feitas de acordo com a lei geral e com os princípios gerais de direito.
Entrada em vigor
O Regulamento do ORBEA entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
6 de fevereiro de 2018. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
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