- 1 -O ORBEA reúne, em reunião ordinária, quatro vezes por ano, salvo se as circunstâncias justificarem uma diversa periodicidade ou a realização de reuniões extraordinárias.
- 2 -As datas das reuniões serão escolhidas pelos membros do ORBEA, podendo a convocatória ser feita através de correio eletrónico.
- 3 -De cada reunião é lavrada ata que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante, designadamente, a data, local, os membros presentes, que deverá ser aprovada pelos membros e assinada pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 5.º — Reuniões
Vigente desde: 13/02/2018
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Em vigor desde 13/02/2018