Compete aos responsáveis pelos projetos científicos e pedagógicos:
- a)Remeter ao ORBEA todos os projetos científicos e pedagógicos que envolvam procedimentos, conforme definição vertida e) do artigo 1.º;
- b)Contactar, com a devida antecedência, os responsáveis pelas unidades, onde, os mesmos irão decorrer para avaliação, em tempo útil, da disponibilidade para acolhimento dos projetos;
- c)Fazer prova das capacidades financeiras para a correta manutenção dos animais e execução de todo o projeto;
- d)Garantir que os mesmos sejam executados por pessoa competente;
- e)Enviar o formulário da DGAV disponibilizado na sua página web;
- f)Apresentar um sumário não técnico;
- g)Enviar os elementos referidos no anexo VII, artigo 43.º do DL 113/2013;
- h)Requerer, através de pedido dirigido ao Reitor, a sua avaliação pelo ORBEA;
- i)Assegurar que os procedimentos só serão iniciados após decisão favorável do ORBEA e ou da DGAV;
- j)Solicitar autorização prévia ao ORBEA para qualquer alteração ao projeto previamente autorizado;
- k)Assegurar o cumprimento da legislação, normas e princípios da utilização de animais;
- l)Transmitir toda a informação necessária ao ORBEA;
- m)Comunicar ao ORBEA, atempadamente, qualquer acidente ocorrido com os animais relatando os procedimentos que foram adotados; e
- n)Submeter o projeto à DGAV, após despacho positivo do ORBEA e realizadas as devidas correções, caso estas sejam necessárias. O Formulário para pedido de Autorização de Projeto, devidamente preenchido, deve ser acompanhado de comprovativo de pagamento da «taxa», de acordo com o Despacho n.º 14630/2012, de 13/11/2012.