- 1 -Os parâmetros fixados no artigo anterior podem ser densificados pelo Conselho Científico de cada Escola.
- 2 -No edital do concurso podem ainda ser estabelecidos parâmetros preferenciais, nos termos da alínea k) do n.º 1 do artigo 8.º .
Artigo 12.º — Densificação dos parâmetros de avaliação e seriação
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019