Regulamento Geral dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da UTAD
Objeto
Regime aplicável
As regras de aprovação em mérito absoluto e de seriação em mérito relativo são as previstas no presente regulamento, podendo ser densificadas no edital do concurso por proposta do Conselho Científico de cada Escola, homologada pelo Reitor.
Condições dos concursos
Finalidade dos concursos
Concursos para professor catedrático, professor associado e professor auxiliar
Competência do Reitor
Abertura do concurso
A proposta de abertura do concurso deve ser instruída com os seguintes elementos:
Edital
Instrução de candidaturas
Admissão e aprovação em mérito absoluto
Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo
Densificação dos parâmetros de avaliação e seriação
Nomeação do júri
Composição do júri
Funcionamento do júri
Secretário do júri
O Presidente do júri designa um Secretário do júri do concurso, de preferência exterior ao júri, a quem compete apoiar a tramitação administrativa do processo, devendo, entre outras funções:
Deliberações do júri
Apreciação das candidaturas
Reuniões preparatórias
Ordenação dos candidatos
Atas
Notificação e audiência dos interessados
Prazo para decisão do júri
Decisão final
Concluído o procedimento de audiência prévia, ou não tendo qualquer dos candidatos notificados suscitado qualquer questão, o resultado do concurso consta de lista de ordenação final dos candidatos anexa à ata, subscrita por todos os membros do júri presentes na reunião.
Homologação
Comprovação dos requisitos de admissão
Decisão de admissão ou exclusão
Audiência prévia
No caso de exclusão de candidatos do concurso, nos termos do artigo anterior, deve proceder-se à audiência prévia dos candidatos excluídos para que, querendo, se possam pronunciar, por escrito, no prazo de
10 dias úteis.
Recrutamento
Cessação do concurso
O concurso cessa:
Transparência
Restituição e destruição de documentos
É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de dezoito meses e não haja obstáculo decorrente de qualquer impugnação judicial.
Modelos de formulários
Os modelos de candidatura são definidos pela Universidade.
Resolução alternativa de litígios
Sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, os interessados podem recorrer à arbitragem, designadamente ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), para julgamento de quaisquer litígios emergentes de relações reguladas pelo presente Regulamento.
Notificações
As notificações são efetuadas nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Prazos
Disposições finais e transitórias
ANEXO
Modelo de Edital
(referido no artigo 8.º do Regulamento)
Faz-se saber que, perante esta ..., pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, de ...vagas de Professor ..., na área disciplinar/científica... e na(s) subárea(s) disciplinar(es) ..., da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), nos termos dos artigos 37.º a 51.º , 61.º e 62.º A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto (abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da UTAD, aprovado por despacho reitoral, de ... de ... de 20 ...
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável devem observar-se as seguintes regras:
I -Despacho de autorização do Reitor -...
II -Local de trabalho -...
III -Requisitos de admissão ao concurso -...
IV -Requisitos de admissão em mérito absoluto -...
V -Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final -...
VI -Parâmetros preferenciais (se for o caso) -...
VII -Projeto científico e/ou pedagógico (se for o caso) - ...
VIII -Audições Públicas (se for o caso) -...
IX -Apresentação de candidaturas (indicar forma, prazo, local, endereço postal e endereço eletrónico) -...
X - Instrução da Candidatura - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do formulário a que se refere o artigo 33.º do Regulamento geral de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados e auxiliares da UTAD e com os seguintes documentos:...
XI - Idioma - (Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa ou... (quando for o caso)...
Constituição do Júri -...
11 de janeiro de 2019. - O Reitor, António Augusto Fontainhas Fernandes.
311975498