- 1 -Logo que termine o prazo de candidaturas definido no edital, a Universidade envia, em formato digital não editável, por correio eletrónico, ou por disponibilização na plataforma informática, a cada um dos membros do júri, o curriculum vitae de cada um dos candidatos.
- 2 -O Presidente do júri providencia, ainda, que, ao envio ou disponibilização na plataforma informática, juntamente com os documentos mencionados no número anterior, sejam facultados para exame dos membros do júri os trabalhos apresentados pelos candidatos.
- 3 -A apreciação da candidatura pode ser realizada através da plataforma informática referida no n.º 3 do artigo 9.º
Artigo 18.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019