- 1 -Os candidatos colocados, na ordenação final homologada, em lugares elegíveis para contratação, de acordo com o número de lugares para que foi aberto o concurso, devem, no prazo improrrogável de 10 dias úteis após a notificação para o efeito, apresentar os documentos comprovativos de que possuem os requisitos para admissão ao concurso exigidos no Edital, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º e do artigo 9.º deste Regulamento, bem como os demais requisitos previstos na lei.
- 2 -Cabe ao serviço competente da Universidade proceder à instrução do processo, remetendo-o ao Reitor, nos termos do artigo seguinte.
Artigo 26.º — Comprovação dos requisitos de admissão
Vigente desde: 25/01/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2019