Sem prejuízo da possibilidade de recurso a outros mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos, os interessados podem recorrer à arbitragem, designadamente ao Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), para julgamento de quaisquer litígios emergentes de relações reguladas pelo presente Regulamento.
Artigo 34.º — Resolução alternativa de litígios
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019