- 1 -Os prazos referidos no presente regulamento são contados nos termos do disposto no artigo 87.º do Código de Procedimento Administrativo, salvo indicação expressa em contrário.
- 2 -Na contagem dos prazos não se inclui o dia em que ocorrer o evento a partir do qual o prazo começa a correr.
Artigo 36.º — Prazos
Vigente desde: 25/01/2019
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Em vigor desde 25/01/2019