- 1 -Compete ao Reitor da UTAD, nos termos do estatutariamente estabelecido, entre outras, a:
- a)Decisão de abrir concurso, ouvido o Presidente da Escola;
- b)Presidência do júri;
- c)Nomeação dos restantes membros do júri, por proposta do Conselho Científico da Escola;
- d)Homologação das deliberações finais do júri;
- e)Decisão final sobre a contratação.
- 2 -O Reitor pode delegar a competência indicada na alínea b) do número anterior em professores de categoria superior à colocada a concurso ou com a mesma categoria quando se trate de concurso para professor catedrático.
Artigo 6.º — Competência do Reitor
Vigente desde: 25/01/2019
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