- 1 -A BMFC não se responsabiliza por danos, extravio ou furto de objetos pessoais ocorridos nas suas instalações.
- 2 -No caso de ser encontrado um bem nas instalações da BMFC o mesmo deverá ser entregue a colaborador/a da BMFC para registo em impresso próprio e armazenamento do mesmo em local destinado a perdidos e achados.
- 3 -Os perdidos e achados serão guardados durante o período de um ano, findo o qual os bens serão eliminados.
Artigo 13.º — Segurança de pessoas e bens
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020