- 1 -O acesso aos documentos arrumados nas estantes das secções de leitura obedece ao regime de livre acesso, pelo que a sua consulta não obriga a qualquer pedido de autorização ou requisição, devendo ser efetuado de acordo com as normas estabelecidas para a sua utilização.
- 2 -As coleções estão arrumadas por assunto, de acordo com a CDU - Classificação Decimal Universal.
- a)A coleção infantil tem uma adaptação apropriada a esta faixa etária;
- b)A coleção de audiovisuais tem uma classificação própria, adaptada a este tipo de material.
- 3 -Todos os documentos poderão ser consultados nas secções da BMFC de livre acesso, exceto as coleções especiais e reservados, que poderão ter de ser consultados na sala de consultas destinada a esse fim específico.
- 4 -A consulta local de documentos não livro (CD, DVD, etc.) está condicionada à disponibilidade dos respetivos equipamentos de leitura.
- 5 -Os documentos consultados não devem ser arrumados nas estantes, mas sim deixados sobre a mesa ou em local identificado para o efeito, para posterior levantamento e registo de dados e correta arrumação pelos/as colaboradores/as da biblioteca.
- 6 -A deslocação de documentos de uma secção para outra deve ser previamente comunicada pelo/a utilizador/a ao/à técnico/a responsável pela sala de leitura.
Artigo 25.º — Consulta de documentos
Vigente desde: 10/02/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2020