- 1 -A utilização dos recursos implica uma inscrição prévia com registo, para fins estatísticos e de controlo de tempos de utilização.
- 2 -A utilização dos recursos de informática, e/ou de entretenimento, é limitada a uma hora por utilizador/a, podendo este período ser alargado se não houver utilizadores/as em espera.
- 3 -A utilização dos equipamentos de leitura de CD e DVD, para auscultação áudio e/ou visualização vídeo, é limitada ao tempo de duração das gravações, podendo este período ser alargado se não houver utilizadores/as em espera.
- 4 -Não são permitidas reservas para utilização dos recursos.
- 5 -As impressões de documentos devem ser solicitadas nos postos de atendimento das secções respetivas e estão sujeitas às normas e requisitos elencados no Capítulo IX do presente regulamento, assim como ao pagamento dos valores fixados na tabela anexa ao Regulamento de Taxas, Licenças e Outras Receitas Municipais do Município de Oliveira de Azeméis.
Artigo 41.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 10/02/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/02/2020