- 1 -A BMFC disponibiliza meios para reprodução de documentos impressos e digitais, nas seguintes modalidades:
- a)Fotocópia;
- b)Impressão;
- c)Digitalização.
- 2 -É da inteira responsabilidade dos/as utilizadores/as o cumprimento da legislação em vigor aplicável a esta matéria, nomeadamente o Código do Direito de Autor e Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março, na sua atual redação.
- 3 -A utilização do serviço de reprografia destina-se exclusivamente à reprodução de partes documentos que integrem a coleção da BMFC e far-se-á sem o prejuízo das normas legalmente aplicáveis.
- 4 -Por razões de preservação do acervo, a reprodução de partes de documentos integrados em coleções especiais poderá implicar a utilização exclusiva do método fotográfico, às custas do/a interessado/a.
- 5 -O/a utilizador/a pode ainda recorrer a dispositivos digitais de uso pessoal para reprodução digital de partes de documentos, desde que observados os requisitos do artigo seguinte.
Artigo 46.º — Reprodução de documentos
Vigente desde: 10/02/2020
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Em vigor desde 10/02/2020