- 1 -Para cada uma das vertentes identificadas, nos termos consagrados nos artigos 6.º a 10.º, são fixados os critérios e subcritérios de avaliação enunciados nos n.os 2 a 5.
- 2 -Na vertente de ensino (E), identificada no artigo 7.º, são utilizados os seguintes critérios e subcritérios de avaliação:
- a)Conteúdos didático-pedagógicos (Cp);
- i)Conteúdos didático-pedagógicos (cp);
- b)Ciclos de Estudo (Ce);
- i)Acompanhamento e orientação (ao);
- ii)Unidades curriculares (uc);
- c)Outras atividades relacionadas com a atividade de ensino (Oe);
- i)Coordenação e participação de programas conjuntos internacionais (cc);
- ii)Participação em programas de inovação curricular (ic),
- iii)Participação em júris de provas académicas (jp);
- iv)Participação em programas de mobilidade docente (pm);
- v)Coordenação e participação em ações de formação (paf);
- a)Conteúdos didático-pedagógicos (Cp);
- 3 -Na vertente de investigação, criação artística e produção cultural (I), identificada no artigo 8.º, são utilizados os seguintes critérios e subcritérios de avaliação:
- a)Publicações (Pb);
- i)Publicações (pb);
- b)Projetos e redes (Pj);
- i)Projetos e redes (pj);
- c)Criação artística e produção cultural (Capc);
- i)Criação artística e produção cultural (capc);
- d)Outras atividades e méritos relacionados com a vertente de investigação, criação artística e produção cultural (Om);
- i)Organização de ações de divulgação e difusão científica, artística e cultural (dd);
- ii)Prémios e menções relevantes (pr);
- iii)Outras atividades e méritos (om).
- a)Publicações (Pb);
- 4 -Na vertente de cooperação e transferência do conhecimento (T), identificada no artigo 9.º, são utilizados os seguintes critérios e subcritérios de avaliação:
- a)Registos de propriedade intelectual, legislação e normas (Pi);
- i)Registos de propriedade intelectual, legislação e normas (pi).
- b)Ações de cooperação, prestação de serviços, consultoria, prémios, outras atividades de divulgação e difusão e outros cargos (Sc);
- i)Ações de cooperação, prestação de serviços, consultoria e prémios (sc);
- ii)Outras atividades de divulgação e difusão científica e cultural (oa);
- iii)Outros cargos que traduzem o reconhecimento do impacto da Universidade na sociedade (oc).
- a)Registos de propriedade intelectual, legislação e normas (Pi);
- 5 -Na vertente de gestão universitária (G), identificada no artigo 10.º, é utilizado o seguinte critério e subcritérios de avaliação:
- a)Cargos de gestão e participação em júris (Cgpj);
- i)Cargos de gestão (cg);
- ii)Participação em júris de concursos de contratação de pessoal (jcp);
- iii)Participação em júris para aquisição de bens ou serviços (js).
- a)Cargos de gestão e participação em júris (Cgpj);
- 6 -As atividades desenvolvidas, no âmbito dos subcritérios identificados nos n.os 2 a 5, são contabilizadas, apenas uma vez, tendo em conta o estipulado nos artigos 12.º a 32.º
Artigo 11.º — Critérios e subcritérios de avaliação
Vigente desde: 02/02/2021
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