Na vertente de gestão universitária são avaliados os seguintes parâmetros:
- a)Exercício de cargos em órgãos comuns da Universidade, em órgãos de unidades orgânicas de ensino e/ou de ensino e investigação e/ou de unidades transversais de ensino e/ou de ensino e investigação;
- b)Direção de unidades básicas e/ou transversais de investigação e de entidades instrumentais e coadjuvantes;
- c)Direção de cursos dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos de Formação, Mestrados Integrados, CTeSP, CFE, CFA e planos de formação adicional;
- d)Outros cargos não incluídos nas alíneas a) a c) bem como quaisquer outras funções atribuídas pelos órgãos competentes;
- e)Participação em júris de concursos de contratação de pessoal e de procedimentos de aquisição de bens ou serviços.