- 1 -O subcritério de avaliação de projetos e redes com financiamento para a Universidade é ponderado da seguinte forma:
(ver documento original)
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que N é o número de projetos e redes, T(índice i) é o tipo de participação no projeto ou rede, de acordo com a classificação fixada na tabela 16 do Anexo III, R(índice i) é o fator de correção ao número de colaboradores doutorados no projeto, F(índice i) é o montante do financiamento para a Universidade, em milhares de euros auferido no período em avaliação, (ver documento original) é o montante do financiamento para a Universidade, de acordo com a respetiva área, em milhares de euros, calculado com base no financiamento recomendado dos projetos aprovados pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) nas três convocatórias anteriormente publicadas e considera o número de meses de execução do projeto no período em avaliação, Ns é o número total de candidaturas submetidas a programas de financiamento como responsável geral ou responsável local do projeto e S(índice i) é o tipo de candidatura submetida de acordo com a classificação fixada na tabela 17 do Anexo III.
- 3 -O fator de correção R(índice i), identificado no n.º 1, é obtido através da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 4 -Os fatores F(índice i) e (ver documento original) identificados no número anterior são calculados da seguinte forma:
(ver documento original)
- 5 -Para efeitos do número anterior, a(índice i) é o número total de colaboradores doutorados da Universidade envolvidos no projeto.
- 6 -Para efeitos do n.º 2, as ações de supervisão de trabalhos de pós-doutoramento na Universidade são calculadas anualmente, a partir dos dados existentes nos Serviços de Gestão de Recursos Humanos, desde que estas ações tenham duração superior a seis meses no período de avaliação, sendo F(índice i) igual a zero.
Artigo 21.º — Subcritério de avaliação de projetos e redes
Vigente desde: 02/02/2021
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