- 1 -O subcritério de avaliação de organização de ações de divulgação e difusão científica, artística e cultural, devidamente comprovadas pela entidade promotora da iniciativa, é ponderado da seguinte forma:
(ver documento original)
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que N é o número total de ações realizadas, T(índice i) é o tipo de ação, de acordo com a classificação fixada na tabela 20 do Anexo III, O(índice i) é o tipo de participação, de acordo com a classificação fixada na tabela 21 do Anexo III, e R(índice i) é o fator de correção ao número de participantes na ação.
- 3 -O fator de correção R(índice i), identificado no número anterior, é obtido através da seguinte fórmula:
(ver documento original)
- 4 -Para efeitos do número anterior, a(índice i) é o número de participantes na ação.
Artigo 23.º — Subcritério de avaliação de organização de ações de divulgação e difusão científica, artística e cultural
Vigente desde: 02/02/2021
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