- 1 -O subcritério de avaliação de ações de cooperação, prestação de serviços e consultoria requeridas por entidades externas, independentemente da sua natureza, com financiamento direto da entidade beneficiária, bem como prémios é ponderado da seguinte forma:
(ver documento original)
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que N é o número de ações desenvolvidas, T(índice i) é o tipo de ação de acordo com a classificação fixada na tabela 25 do Anexo III, C(índice i) é o fator de correção correspondente ao valor do financiamento auferido pela Universidade de Aveiro no período em avaliação, de acordo com o fixado na tabela 26 do Anexo III, O(índice i) é o tipo de participação na ação, de acordo com a classificação fixada na tabela 27 do Anexo III, e R(índice i) é o fator de correção tendo em consideração o número de colaboradores.
- 3 -O fator de correção R(índice i) é obtido através da seguinte expressão:
(ver documento original)
- 4 -Para efeitos do número anterior, a(índice i) é o número total de colaboradores da Universidade envolvidos nas ações.
- 5 -Para efeitos do n.º 2, nas ações, constantes da tabela 25 do Anexo III, relacionadas com a constituição de spin-off, start-up's, plataformas tecnológicas e clubes de empresas ou com a atribuição de prémios, as quais não envolvam um valor económico, C(índice i) é igual a um.
Artigo 27.º — Subcritério de avaliação de ações de cooperação, prestação de serviços, consultoria e prémios
Vigente desde: 02/02/2021
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