- 1 -O subcritério de avaliação de outros cargos no âmbito da cooperação e transferência de conhecimento é ponderado da seguinte forma:
(ver documento original)
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que N é o número total de cargos desempenhados e C(índice i) é o tipo de cargo, de acordo com a classificação fixada na tabela 30 do Anexo III.
Artigo 29.º — Subcritério de avaliação de outros cargos que traduzem o reconhecimento do impacto da Universidade na sociedade
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