- 1 -O subcritério de avaliação de cargos de gestão é ponderado da seguinte forma:
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- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se que N é o número total de exercícios semestrais de cargos de gestão universitária que foram exercidos pelo Avaliado, M(índice i) o número de meses em que o exerceu o cargo e C(índice si) é a ponderação atribuída aos cargos de gestão universitária, de acordo com as tabelas 31 a 34 do Anexo III, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 3 -Quando o Avaliado exerça, no mesmo semestre, igual tipo de cargo referente ao mesmo ciclo de estudos, mas em cursos distintos, os estudantes, para efeitos da tabela 32 do Anexo III, são somados.
- 4 -A ponderação de cargos em organizações de ensino e ou científicas, nacionais e internacionais, e de outros que sejam considerados relevantes pelo CCADUA, e não estejam previstos nas tabelas 31 a 34 do Anexo III, é fixada pelo Reitor da Universidade.
- 5 -Para efeitos de aplicação das fórmulas constantes da tabela 33 do Anexo III, considera-se:
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Artigo 30.º — Subcritério de avaliação de cargos de gestão
Vigente desde: 02/02/2021
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