- 1 -Os resultados quando fundamentam, no período em que são atribuídos, a alteração de posição remuneratória são objeto de publicitação, sem prejuízo de os processos individuais deterem caráter confidencial, devendo os instrumentos de avaliação de cada Avaliado ser arquivados no respetivo processo individual e comunicados apenas ao Avaliado e ao Diretor da respetiva unidade orgânica.
- 2 -Todos os intervenientes no processo de avaliação ficam sujeitos ao dever de sigilo.
- 3 -O acesso à documentação referente ao processo de avaliação subordina-se ao disposto no Código do Procedimento Administrativo e à legislação relativa ao acesso a documentos administrativos.
Artigo 48.º — Publicidade
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021