Cabe aos Diretores das unidades orgânicas propor os Avaliadores para realizar a avaliação na componente qualitativa, submeter ao Reitor os perfis nas situações excecionais em que se aplicam distintos coeficientes de ponderação de cada vertente de avaliação e validar os dados integrados na PADUA.
Artigo 51.º — Diretores das unidades orgânicas
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021