- 1 -A avaliação dos docentes é, na medida em que as mesmas lhe tenham estado afetas no período a que se reporta a avaliação, e considerando a especificidade de cada área disciplinar, efetuada com base nas seguintes vertentes de atividade do docente:
- a)Ensino;
- b)Investigação, criação artística e produção cultural;
- c)Cooperação e transferência de conhecimento;
- d)Gestão universitária.
- 2 -A avaliação de desempenho em cada uma destas vertentes resulta de um conjunto de parâmetros da atividade dos Avaliados, repartidos em diversos critérios e subcritérios de avaliação, identificados no presente Regulamento.
Artigo 6.º — Vertentes
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021