- 1 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante o mês de agosto.
- 2 -As notificações previstas no presente Regulamento são efetuadas por mensagem de correio eletrónico com comprovativo de envio e recibo de entrega de notificação, utilizando o sistema próprio da Universidade.
- 3 -Os prazos dos Avaliados começam a correr a contar da data do recibo de entrega da mensagem de correio eletrónico.
Artigo 61.º — Contagem de prazos e notificações
Vigente desde: 02/02/2021
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Em vigor desde 02/02/2021