- 1 -Em tudo o que expressamente se não disponha no presente Regulamento, aplicam-se as normas do ECDU e do ECPDESP, na medida que lhes seja aplicável, bem como da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, com as devidas e exigíveis adaptações.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, caso subsistam dúvidas ou se verifiquem lacunas de previsão, são as mesmas decididas ou integradas por despacho reitoral, ouvidos o CCADUA e, quando necessário, o Conselho Científico.
- 3 -Em matéria de avaliação dos docentes, a Universidade admite o recurso a mecanismos de resolução alternativa de litígios, nos moldes definidos legalmente.
- 4 -No período de avaliação 2021-23 o Avaliado pode indicar até ao final do mês de maio de 2021 que pretende ser avaliado no triénio em curso pelo Regulamento n.º 489/2011, publicado no Diário da República n.º 156, 2.ª série, de 16 de agosto, na versão em vigor no período de avaliação 2018-2020.
- 5 -O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no número anterior.
14 de janeiro de 2021. - O Reitor, Prof. Doutor Paulo Jorge Ferreira.
ANEXO I
Coeficientes de ponderação de cada vertente da atividade docente
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ANEXO II
Coeficientes relativos e metas a aplicar nos subsistemas de ensino universitário e politécnico
TABELA A1
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TABELA A2
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ANEXO III
TABELA 1
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TABELA 2
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TABELA 3
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TABELA 4
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TABELA 5
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TABELA 6
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TABELA 7
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TABELA 8
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TABELA 9
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TABELA 10
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TABELA 11
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TABELA 12
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TABELA 13
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TABELA 14
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TABELA 15
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TABELA 16
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TABELA 17
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TABELA 18
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TABELA 19
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TABELA 20
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TABELA 21
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TABELA 22
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TABELA 23
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TABELA 24
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TABELA 25
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TABELA 26
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TABELA 27
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TABELA 28
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TABELA 29
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TABELA 30
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TABELA 31
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TABELA 32
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TABELA 33
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TABELA 34
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TABELA 35
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TABELA 36
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TABELA 37
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313890961
Artigo 62.º — Disposições finais
Vigente desde: 02/02/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/02/2021