Na vertente de cooperação e transferência de conhecimento são avaliados os seguintes parâmetros:
- a)Patentes e outros direitos de propriedade industrial;
- b)Registos de direitos de autor e de direitos conexos;
- c)Participação na elaboração de projetos normativos e de normas técnicas;
- d)Contratos de prestação de serviços, consultoria, peritagens e outros previstos no regime de prestação de serviços em vigor na Universidade;
- e)Constituição de start-ups e spin-offs;
- f)Contratos de licenciamento ou de cedência de direitos de propriedade intelectual, outro tipo de conhecimento e/ou de tecnologia;
- g)Contratos realizados no âmbito de projetos de cooperação para o desenvolvimento com financiamento público ou privado;
- h)Projeto financiado para prototipagem ou prova de conceito;
- i)Constituição de plataformas tecnológicas ou clubes de empresas;
- j)Realização de competições, internacionais e nacionais, olimpíadas, academias e semanas de Ciência e Tecnologia;
- k)Atuar em programas e festivais de natureza artística;
- l)Realização de ações de divulgação destinadas às escolas de ensino básico e secundário, bem como à sociedade em geral;
- m)Promoção de visitas guiadas ou de outras ações de divulgação e difusão destinadas à sociedade em geral e participação em feiras ou montras tecnológicas;
- n)Cargos relevantes em organismos reguladores de atividades profissionais;
- o)Cargos relevantes em organismos responsáveis por projetos normativos e normas técnicas;
- p)Outros cargos que traduzem o reconhecimento do impacto da Universidade na sociedade.