- 1 -Constituem causas de cessação imediata da atribuição dos apoios previstos no presente regulamento:
- a)A prestação, pelo beneficiário, de falsas declarações no processo de candidatura;
- b)A alteração da residência para fora da freguesia no ano seguinte ao nascimento.
- 2 -No caso de verificação dos factos atrás referidos, a Junta de Freguesia reserva-se no direito de exigir do beneficiário ou daquele a cargo de quem se encontre, a restituição dos benefícios já pagos, bem como de adotar os procedimentos legais julgados adequados.
- 3 -A prestação de falsas declarações por parte da empresa ou empresário/a na transação dos bens e/ou serviços, interdita-o/a, para além de outras consequências previstas na lei, de ser elegível para futuras aquisições no âmbito do presente incentivo.
Artigo 11.º — Falsas declarações e cessação do direito ao apoio
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022