O presente regulamento entra em vigor com a sua publicação no Diário da República revogando o anterior regulamento do Programa de Incentivo à Natalidade.
Aprovado em:
Reunião do Executivo de 17 de dezembro de 2021
Reunião da Assembleia de Freguesia de 22 de dezembro de 2021
17 de janeiro de 2022. - A Presidente da Junta de Freguesia do Pinhão, Sandra Moutinho.
ANEXO I
Despesas Elegíveis
Saúde
Consultas e tratamentos médicos, medicamentos e vacinas não contempladas no Plano nacional de Vacinação.
Alimentação
Produtos - cadeiras de refeição; esterilizadores; aquecedor de biberão e/ou papas; almofadas de amamentação; extrator de leite; biberões; escovilhão para limpar biberões; tetinas; babetes; recipientes para leite; termos; pratos, talheres e copos.
Bens alimentares - farinhas lácteas e não lácteas; leite adaptado; boiões de comida para bebé; entre outros produtos adaptados ao bebé.
Higiene e Conforto
Banheira; muda-fraldas; tesoura e limas de papel; escova e pente para cabelo; fraldas; toalhetes de limpeza; resguardos; compressas; soro fisiológico; álcool 70º; pomada protetora e cicatrizante para períneo; aspirador nasal e recargas; nebulizador, termómetro de banho; sabonetes, cremes, óleos e champôs específicos para bebé; chupetas, caixa de chupetas e corrente de chupetas; almofada própria para recém-nascido.
Mobiliário
Berço, cama de grades, colchão, armários.
Segurança no lar
Barreiras de proteção/cancelas; proteções para cantos; protetores de tomadas; fechos de proteção para portas; intercomunicadores; luz de presença.
Grande puericultura
Cadeira auto e acessórios; carro de passeio e acessórios; espreguiçadeira; alcofas; sacos muda-fraldas; cama de viagem.
Vestuário e calçado; roupa de cama
ANEXO II
Formulário de Candidatura
(ver documento original)
314912962